Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Resolução de conflitos colectivos de trabalhoSecção IV · Arbitragem

Artigo 529.ºArbitragem

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os conflitos colectivos de trabalho que não resultem da celebração ou revisão de convenção colectiva podem ser dirimidos por arbitragem, nos termos previstos nos artigos 506.º e 507.º
28 palavras · ID 1047A0529
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