Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo IV · ArbitragemSecção V · Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária

Artigo 512.ºCompetência do Conselho Económico e Social

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as responsabilidades do Conselho Económico e Social (CES) na gestão da arbitragem laboral. O presidente do CES participa na criação das listas oficiais de árbitros que podem ser chamados para resolver conflitos coletivos. O CES realiza sorteios para designar árbitros quando é necessário arbitragem — por exemplo, em disputas sobre a denúncia de convenções coletivas, suspensão de períodos pós-vigência, ou arbitragens obrigatórias e necessárias. Além disso, o CES assegura o funcionamento prático destes processos: paga os honorários e despesas dos árbitros e peritos, e oferece apoio técnico e administrativo ao tribunal arbitral. Isto significa que o CES é, essencialmente, o gestor operacional da arbitragem laboral em Portugal, garantindo que estes processos funcionam sem depender de recursos privados ou de uma das partes envolvidas no conflito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sorteio de árbitro para conflito sobre convenção coletiva

Uma empresa e um sindicato entram em desacordo sobre a denúncia de uma convenção coletiva de trabalho. Ambas as partes concordam que a questão vá a arbitragem. O CES efetua um sorteio da lista de árbitros disponíveis, designando um terceiro imparcial. O CES paga todos os custos — honorários do árbitro, deslocações, e apoio administrativo.

Arbitragem obrigatória em negociações laborais

Durante negociações de um novo acordo coletivo, as partes chegam a um impasse total em questões essenciais. A lei determina que seja feita arbitragem obrigatória. O CES sorteia um árbitro da sua lista e assume todas as despesas operacionais, mantendo o processo independente e imparcial.

Constituição da lista de árbitros

O presidente do CES trabalha com outras entidades para estabelecer e manter a lista oficial de árbitros qualificados em direito laboral e relações coletivas. Esta lista garante que, quando surge a necessidade de arbitragem, existem profissionais preparados e reconhecidos disponíveis para o processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Compete ao presidente do Conselho Económico e Social participar na constituição das listas de árbitros nos termos de lei específica. 2 - Compete ao Conselho Económico e Social proceder, em caso de necessidade, ao sorteio de árbitros para efeito de arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva, a suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou necessária, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 500.º-A, 501.º-A, 508.º e 510.º 3 - O Conselho Económico e Social assegura: a) O pagamento de honorários, despesas de deslocação e de estada de árbitros e peritos; b) O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do tribunal arbitral.
110 palavras · ID 1047A0512
Assistente jurídico TOGA

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