Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece regras de prioridade quando existem múltiplos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que não resultam de negociação directa (como decisões de arbitragem obrigatória ou portarias). A lei define uma hierarquia clara: a decisão de arbitragem obrigatória prevalece sobre qualquer outro instrumento, e as portarias de extensão (que alargam convenções colectivas a toda uma sector) têm prioridade sobre portarias de condições de trabalho. Quando há conflito entre várias portarias de extensão, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo anterior, considerando as convenções colectivas que lhes deram origem. Isto garante estabilidade nas relações laborais, impedindo situações de incerteza quando várias normas colidem.
Um conflito laboral leva a uma decisão de arbitragem obrigatória sobre salários. Simultaneamente, existe uma portaria de extensão que regulamenta o sector com condições diferentes. A decisão de arbitragem prevalece, afastando a aplicação da portaria. Os trabalhadores beneficiam das condições estabelecidas pelo árbitro.
O sector têxtil tem duas portarias de extensão activas, baseadas em duas convenções colectivas diferentes que estabelecem horários distintos. Aplica-se o critério do artigo anterior: prevalece a convenção colectiva mais recente ou a que melhor reflecte os interesses dos trabalhadores representados.
Existe uma portaria de extensão que alarga uma convenção colectiva a toda a indústria e, simultaneamente, uma portaria de condições de trabalho emitida administrativamente. A portaria de extensão afasta a de condições, prevalecendo as normas negociadas que foram alargadas.
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