Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalhoSecção I · Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 476.ºPrincípio do tratamento mais favorável

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.
26 palavras · ID 1047A0476
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 476.º (Princípio do tratamento mais favorável)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.