Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Estruturas de representação colectiva dos trabalhadoresSecção III · Associações sindicais e associações de empregadoresSubsecção II · Constituição e organização das associações

Artigo 454.ºPublicitação dos membros da direcção

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, sempre que uma associação sindical ou uma associação de empregadores elege uma nova direção, o presidente da mesa da assembleia geral tem a responsabilidade de comunicar ao ministério responsável pelo trabalho quem são os membros dessa direção. Esta comunicação deve ser feita no prazo de 30 dias a contar da eleição e deve incluir uma cópia da acta da assembleia que legitimou essa eleição. O objetivo é que esta informação seja divulgada publicamente no Boletim do Trabalho e Emprego, permitindo que o público tenha conhecimento de quem representa estas organizações. O artigo também determina que os dados dos membros da direção devem ser entregues em formato eletrónico, seguindo as instruções que o ministério estabelecer através de portaria. Esta publicidade garante transparência e permite identificar os representantes legítimos destas organizações junto de organismos públicos e privados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Eleição de nova direção numa associação sindical

Um sindicato realiza assembleias geral em março e elege uma nova direção. O presidente da mesa tem até 30 de abril para enviar ao ministério do trabalho os nomes completos dos novos dirigentes e a cópia da acta de eleição. Passadas semanas, esta informação é publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, permitindo que empresas e organismos públicos saibam quem representa legitimamente o sindicato.

Troca de dirigentes numa associação de empregadores

Uma associação de empregadores realiza eleições e alguns membros da direção não são reeleitos. O presidente da mesa prepara a documentação em ficheiro eletrónico, conforme exigido por portaria, e envia-a ao ministério dentro do prazo legal. A publicação posterior torna esta mudança de liderança conhecida de todas as partes interessadas.

Não cumprimento do prazo de comunicação

Uma associação sindical elege direção em janeiro mas apenas comunica os membros em maio, excedendo o prazo de 30 dias. A comunicação tardia pode prejudicar a validade da representação oficial e criar dificuldades quando a associação pretende agir em nome de seus associados perante terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O presidente da mesa da assembleia geral deve remeter a identidade dos membros da direcção de associação sindical ou associação de empregadores, bem como cópia da acta da assembleia que os elegeu, ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral no prazo de 30 dias após a eleição, para publicação imediata no Boletim do Trabalho e Emprego. 2 - A identidade dos membros da direcção deve ser entregue em documento electrónico, nos termos de portaria do ministro responsável pela área laboral.
84 palavras · ID 1047A0454
Assistente jurídico TOGA

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