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Artigo 425.ºObrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a empresa é obrigada a pedir opinião à comissão de trabalhadores antes de tomar certas decisões importantes. A comissão de trabalhadores é um órgão representativo dos colaboradores, presente em muitas empresas. O empregador deve consultar este órgão quando pretende: alterar as regras de como os trabalhadores são classificados ou promovidos; mudar a localização da empresa ou das suas instalações; implementar medidas que reduzam significativamente o número de funcionários, piorem as condições de trabalho ou mudem a forma como o trabalho está organizado; ou quando a empresa enfrenta insolvência ou vai encerrar. Importante: pedir parecer não significa que o empregador tem de aceitar a opinião da comissão, mas tem a obrigação legal de a escutar e considerar antes de agir. Esta obrigação existe para proteger os direitos dos trabalhadores e permitir que os seus representantes participem em decisões que os afetam.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reorganização de turnos e horários

Uma fábrica decide implementar um novo sistema de turnos que altera substancialmente os horários de trabalho de 200 colaboradores. Antes de aplicar esta mudança, a empresa deve consultar a comissão de trabalhadores e ouvir as suas preocupações ou sugestões, mesmo que depois decida prosseguir com a reorganização.

Encerramento de um departamento

Uma empresa decide fechar a sua filial regional, o que resultará na extinção de 30 postos de trabalho. Obrigatoriamente, deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores sobre esta decisão, permitindo discussão dos impactos e possíveis alternativas.

Mudança de critérios de promoção

Uma empresa altera os requisitos para promoção a cargos de supervisão. Antes de implementar os novos critérios, deve consultar a comissão de trabalhadores para compreender as suas posições sobre justiça e transparência no processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O empregador deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores antes de praticar os seguintes actos, sem prejuízo de outros previstos na lei: a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos trabalhadores; b) Mudança de local de actividade da empresa ou do estabelecimento; c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho; d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.
84 palavras · ID 1047A0425
Assistente jurídico TOGA

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