Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 372.ºDireitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quais são os direitos de um trabalhador quando é despedido porque a empresa elimina o seu posto de trabalho. Em vez de repetir essas regras aqui, o artigo remete-o para outras disposições do Código do Trabalho que já as detalham. Especificamente, o trabalhador tem direito a certas compensações e benefícios que estão descritos noutros artigos da lei. O objetivo é garantir que quem perde o emprego por causa de uma extinção de posto (e não por culpa pessoal) recebe proteção legal adequada, incluindo indemnização e, em algumas situações, direitos relacionados com o aviso prévio. Esta norma aplica-se sempre que uma empresa decide eliminar uma função ou posição que um trabalhador ocupava, desde que o motivo seja realmente a extinção do posto e não uma razão disciplinar ou de desempenho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fecho de departamento numa empresa

Uma empresa de tecnologia fecha o seu departamento de atendimento telefónico e despede todos os colaboradores dessa secção. Como a razão é extinção de postos, não conduta individual, cada um desses trabalhadores tem direito às compensações legais previstas na lei, como indemnização e direitos sobre o período de aviso.

Automatização de processos

Uma fábrica implementa máquinas automáticas que substituem operadores de linha. Os trabalhadores cujas funções desaparecem são despedidos por extinção de posto. Têm direito a indemnização e demais benefícios legais, pois o despedimento não se deve a qualquer falta sua, mas a decisão empresarial.

Redimensionamento após fusão de empresas

Após a fusão de duas empresas, algumas posições ficam redundantes e são extintas. Os trabalhadores afetados recebem proteção legal, nomeadamente indemnização, porque o motivo é a eliminação objetiva da função, não comportamento ou insuficiência profissional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Ao trabalhador despedido por extinção do posto de trabalho aplica-se o disposto no n.º 4 e na primeira parte do n.º 5 do artigo 363.º e nos artigos 364.º a 366.º
31 palavras · ID 1047A0372

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