Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 351.ºNoção de justa causa de despedimento

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito de justa causa para despedimento por iniciativa do empregador. Em termos práticos, significa que o patrão só pode despedir um trabalhador sem aviso prévio ou compensação se o comportamento do trabalhador for tão grave que torne impossível continuar a trabalhar juntos. O artigo lista 13 exemplos específicos de comportamentos que se consideram justa causa, como recusar ordens do chefe, faltar injustificadamente várias vezes, roubar ou prejudicar os bens da empresa, ou agredir colegas. Porém, nem todo o comportamento inadequado é automaticamente justa causa — o tribunal tem de considerar o contexto, a relação entre as pessoas e se o dano à empresa foi realmente significativo. A lei protege o trabalhador contra despedimentos precipitados ou abusivos, exigindo que a razão seja grave e bem documentada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Faltas não justificadas repetidas

Um operário não comparece ao trabalho 5 dias seguidos sem avisar nem justificar a ausência. Isto constitui justa causa porque prejudica operações da empresa. Contudo, se faltar apenas 2 vezes, não atinge o limite legal. O patrão pode só despedir se houver grave prejuízo comprovado ou se atingir 5 faltas consecutivas ou 10 interpoladas num ano civil.

Roubo ou danos à propriedade

Um empregado é apanhado a roubar ferramentas ou a danificar equipamento da empresa deliberadamente. Esta lesão patrimonial séria constitui justa causa para despedimento imediato, sem necessidade de pré-aviso ou indemnização, desde que seja comprovada culpa do trabalhador.

Agressão física a colega

Durante uma discussão no local de trabalho, um colaborador agride fisicamente um colega. Violências físicas no âmbito da empresa são justa causa automática. O patrão pode despedir de imediato, embora o trabalhador mantenha direitos processuais para contestar a decisão em tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. 2 - Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador: a) Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; b) Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa; c) Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa; d) Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afecto; e) Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa; f) Falsas declarações relativas à justificação de faltas; g) Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco; h) Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; i) Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes; j) Sequestro ou em geral crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior; l) Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa; m) Reduções anormais de produtividade. 3 - Na apreciação da justa causa, deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso sejam relevantes.
271 palavras · ID 1047A0351
Assistente jurídico TOGA

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