Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção I · Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho

Artigo 338.ºProibição de despedimento sem justa causa

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É proibido o despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
13 palavras · ID 1047A0338
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