Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VI · Incumprimento do contratoSecção IV · Garantias de créditos do trabalhador

Artigo 336.ºFundo de Garantia Salarial

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o Fundo de Garantia Salarial funciona como uma rede de proteção para os trabalhadores quando o empregador não consegue pagar salários ou outras quantias devidas. A proteção aplica-se em situações de insolvência (quando a empresa não tem dinheiro) ou dificuldade económica grave do empregador. O fundo cobre créditos emergentes do contrato de trabalho — como salários em atraso, férias não pagas, compensações por rescisão abusiva ou indemnizações por violação do contrato. Este mecanismo garante que os trabalhadores não perdem completamente os seus direitos financeiros apenas porque o empregador falhou financeiramente. Os detalhes práticos sobre como aceder ao fundo, quanto se recebe e em que prazos estão definidos em legislação específica complementar (nomeadamente na Lei n.º 59/2008).

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa insolvente com salários em atraso

A empresa fecha portas sem avisar e tem débito de três meses de salários para o trabalhador. O Fundo de Garantia Salarial intervém, pagando os salários em atraso até ao limite estabelecido pela lei. O trabalhador não perde completamente o seu rendimento porque a empresa falhou economicamente.

Rescisão injusta sem compensação financeira

Um trabalhador é despedido sem justa causa, mas a empresa declara insolvência antes de pagar a indemnização legal obrigatória. O fundo substitui o empregador no pagamento dessa indemnização, protegendo o direito do trabalhador à compensação.

Férias e subsídios não pagos

Uma empresa em dificuldades económicas graves não consegue pagar as férias não gozadas nem o subsídio de Natal ao trabalhador antes de encerrar. O fundo garante o pagamento destes créditos dentro dos limites legais previstos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O pagamento de créditos de trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação específica.
46 palavras · ID 1047A0336
Assistente jurídico TOGA

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