Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as consequências quando uma das partes de um contrato de trabalho falha intencionalmente ou por negligência nos seus deveres. Se o empregador não cumpre com responsabilidade, deve compensar o trabalhador pelos danos causados. Quando o empregador não paga salários no prazo correto, fica obrigado a pagar juros (compensação por atraso) à taxa legal ou a uma taxa mais elevada se estiver definida num acordo coletivo. O trabalhador, perante atraso no pagamento da retribuição, tem o direito de suspender o trabalho ou até rescindir o contrato, conforme as regras do Código do Trabalho. Em resumo: incumprimento culposo gera responsabilidade financeira; atrasos salariais têm consequências específicas e conferem direitos ao trabalhador.
Uma empresa atrasa o pagamento do salário de um trabalhador em 15 dias. O empregador fica obrigado a pagar o salário acrescido de juros de mora à taxa legal. Se existir convenção coletiva com taxa superior, aplica-se essa. O trabalhador pode, ainda, suspender o trabalho ou rescindir o contrato.
Um empregador não fornece ao trabalhador o equipamento de proteção obrigatório, causando-lhe uma lesão. O empregador é responsável pelo prejuízo (despesas médicas, perda de rendimento) porque faltou culposamente ao seu dever de segurança no trabalho.
Um trabalhador deliberadamente não executa tarefas combinadas ou abandona frequentemente o posto sem autorização. O empregador pode reclamar compensação pelos danos causados pela falha culposa do trabalhador, como prejuízos operacionais ou contratuais.
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