Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo obriga todas as entidades empregadoras a guardar registos detalhados de todos os processos de recrutamento durante cinco anos. Esses registos devem incluir informações sobre convites, anúncios de emprego, candidaturas, entrevistas, testes de admissão e dados estatísticos desagregados por sexo. O objetivo é permitir a verificação de possíveis discriminações de género no acesso ao emprego, formação, promoção e condições de trabalho. A lei impõe esta documentação a qualquer entidade que faça contratações, desde empresas privadas a organismos públicos. O não cumprimento desta obrigação constitui uma infração sancionável como contra-ordenação leve. Os registos devem ser mantidos de forma organizada e acessível para eventual análise ou inspeção.
Uma startup de informática abre vaga de programador. Deve guardar durante 5 anos: quantos candidatos se candidataram (homens e mulheres), quantos foram chamados à entrevista, resultados dos testes técnicos, e quantos aguardavam ingresso. Se tiver 100 candidatos homens e nenhuma mulher no teste, estes dados devem ser registados e podem ser analisados para detectar possíveis discriminações.
Uma cadeia de supermercados contrata regularmente caixeiros e reponedores. Deve manter arquivo com todos os processos seletivos: convites publicados, currículos recebidos, pessoas entrevistadas, com discriminação entre homens e mulheres. Se forem contratadas apenas mulheres para caixa e apenas homens para reposição, este padrão fica documentado e pode ser investigado.
Uma inspetora do trabalho visita uma empresa para verificar se cumpre a lei. Pede os registos de recrutamento dos últimos 3 anos. A empresa sem documentação é autuada por contra-ordenação leve. Com documentação, podem avaliar-se os dados estatísticos por sexo para verificar eventual discriminação nos processos de admissão ou promoção.
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