Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção IV · Cumprimento de obrigação de retribuição

Artigo 278.ºTempo do cumprimento

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando e como o empregador deve pagar o salário ao trabalhador. O salário vence-se (fica pronto para ser pago) em períodos regulares: semana, quinzena ou mês, conforme acordado ou costume na empresa. O pagamento deve ocorrer num dia útil, preferencialmente durante o horário de trabalho ou logo após. Se o salário é variável e calculado num período superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a receber pagamentos quinzenais (a cada duas semanas) como adiantamentos. O montante deve estar disponível ao trabalhador na data acordada ou antes. Se o trabalhador não conseguir aceder ao dinheiro por razão que não lhe diga respeito (por exemplo, falha bancária), o empregador fica automaticamente em falta (em mora). Violar as regras de quando e como pagar é considerado uma infração grave, sujeita a coima.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento do salário mensal

Uma empresa paga o salário no último dia útil de cada mês. O trabalhador tem direito a receber o dinheiro durante o horário de trabalho ou imediatamente após. Se a empresa transferir o salário para a conta bancária, o valor deve estar disponível nessa data. Se a transferência falhar por erro do banco, o empregador está em mora mesmo que tenha tentado cumprir.

Salário com componente variável

Um vendedor tem salário base mais comissões calculadas mensalmente. Como o período de cálculo é superior a 15 dias, pode exigir pagamento quinzenal: recebe a base a cada duas semanas e as comissões são ajustadas quando apuradas. Não é obrigado a esperar o fim do mês para receber adiantamentos.

Atraso no pagamento por falha da empresa

Uma empresa devia pagar o salário a 30 de Janeiro, mas esqueceu-se de processar a transferência. No dia 31, o trabalhador ainda não tem acesso ao dinheiro. A empresa está em mora por facto que lhe é imputável (negligência sua), e o trabalhador pode reclamar juro de mora e outras consequências legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário. 2 - A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este. 3 - Em caso de retribuição variável com período de cálculo superior a 15 dias, o trabalhador pode exigir o pagamento em prestações quinzenais. 4 - O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior. 5 - O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da retribuição na data do vencimento. 6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4.
137 palavras · ID 1047A0278
Assistente jurídico TOGA

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