Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção II · Determinação do valor da retribuição

Artigo 271.ºCálculo do valor da retribuição horária

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12):(52 x n) 2 - Para efeito do número anterior, Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal, definido em termos médios em caso de adaptabilidade.
48 palavras · ID 1047A0271
Assistente jurídico TOGA

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