Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras sobre quando os trabalhadores devem usufruir das férias anuais em Portugal. A regra geral é que as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem — ou seja, as férias ganhas em 2024 devem ser tiradas durante 2024. No entanto, existem exceções importantes: o trabalhador e o empregador podem acordar em adiar até metade ou a totalidade das férias para até 30 de Abril do ano seguinte. Além disso, se o trabalhador quiser ir de férias com um familiar que mora no estrangeiro, pode usar essa razão para justificar o adiamento. Existe também a possibilidade de acumular metade das férias do ano anterior com as do ano atual. O artigo protege os direitos dos trabalhadores tornando muito grave (contra-ordenação grave) qualquer violação destas regras por parte do empregador.
João ganhou 22 dias de férias em 2024. Trabalha em vendas e Dezembro é a época mais lucrativa. Ele e o empregador acordam que apenas goza 15 dias em 2024 e deixa 7 dias para Janeiro-Abril de 2025. Este acordo é permitido, desde que esteja documentado.
Maria quer tirar férias em Setembro de 2025 para visitar a mãe nos EUA, mas só tem férias vencidas em 2024. Pode solicitar ao empregador o adiamento das suas férias para Setembro 2025 sem necessidade de novo acordo, invocando esta razão específica.
Pedro não gozou todas as férias de 2024. Empregador e trabalhador acordam que ele acumule metade das férias de 2024 com as de 2025, gozando um período maior de férias contínuo em Julho de 2025.
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