Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante que todo o trabalhador tem direito a um período de férias remunerado todos os anos. O direito nasce no dia 1 de Janeiro e corresponde ao trabalho realizado no ano anterior, mas não depende de ter faltado ou não ao trabalho. O ponto crucial é que ninguém pode renunciar às férias, nem mesmo que queira: a lei proíbe que o patrão e o trabalhador combinem dar dinheiro em vez de férias. O objetivo das férias não é apenas descanso, mas permitir que a pessoa se recupere fisicamente e psicologicamente, tenha tempo para a família e participe na vida social e cultural. Em resumo: as férias são um direito obrigatório, intransponível e protegido por lei.
Um funcionário teve várias faltas injustificadas durante 2023. Mesmo assim, a 1 de Janeiro de 2024, tem direito integral às férias que lhe correspondem por 2023. O número de faltas não reduz nem elimina este direito. A lei diz explicitamente que as férias não estão condicionadas à assiduidade.
Um trabalhador propõe ao patrão: 'Em vez de tirar férias em Agosto, dá-me o valor correspondente em dinheiro extra.' Mesmo que ambos concordem, isto é ilegal. A lei proíbe expressamente qualquer compensação económica ou outra em substituição das férias.
As férias não são apenas para descansar no sofá. A lei exige que o período seja usado para recuperação física e mental, convívio familiar e atividades sociais ou culturais. Esta disposição reforça que férias têm um propósito legítimo de bem-estar integral do trabalhador.
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