Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define os diferentes tipos de documentos que regulam as condições de trabalho entre entidades colectivas (sindicatos, associações de empregadores, empregadores) e que se aplicam a grupos de trabalhadores. Existem dois grandes grupos: instrumentos negociais (acordados entre as partes) e não negociais (impostos por autoridade). Os instrumentos negociais incluem convenções colectivas (contratos entre sindicatos e empregadores), acordos de adesão e decisões arbitrais voluntárias. As convenções colectivas subdivdem-se em três tipos: contratos colectivos entre sindicato e associação de empregadores; acordos colectivos entre sindicato e vários empregadores; e acordos de empresa entre sindicato e um empregador específico. Os instrumentos não negociais, impostos por decisão estatal ou arbitral obrigatória, incluem portarias de extensão, portarias de condições de trabalho e decisões arbitrais em processos obrigatórios. Estes instrumentos determinam salários, horários, férias e outras condições aplicáveis aos trabalhadores abrangidos.
O sindicato dos construtor ores negocia com a associação de empresas de construção um documento que estabelece salários, horários e benefícios para todos os trabalhadores de construção. Este é um contrato colectivo porque envolve uma associação sindical e uma associação de empregadores.
Um sindicato negocia directamente com o proprietário de uma rede de supermercados condições de trabalho específicas para os funcionários dessa empresa. Este é um acordo de empresa porque é celebrado entre sindicato e um empregador singular para uma empresa concreta.
O Governo estende a aplicação de um acordo colectivo já existente a outras empresas do mesmo sector que não participaram na negociação, garantindo igualdade de condições. Este é um instrumento não negocial de regulamentação obrigatória.
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