Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo II · Prestação do trabalhoSecção II · Duração e organização do tempo de trabalhoSubsecção I · Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 199.ºPeríodo de descanso

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma definição fundamental no direito do trabalho português: o período de descanso é qualquer momento em que o trabalhador não está a executar funções profissionais. Na prática, significa que todo o tempo fora do horário contratado ou não dedicado ao trabalho é considerado descanso. Esta distinção é essencial porque a lei protege estes períodos, garantindo que o trabalhador tem direito a recuperar energias e a usufruir de vida pessoal e familiar. O artigo não estabelece quantas horas de descanso são devidas — isso é regulado noutros artigos do Código do Trabalho — mas serve de base conceptual para entender que qualquer momento em que não trabalha é tempo que deve ser respeitado e remunerado conforme a lei determina. Aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato ou sector de actividade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Intervalo de almoço

Um trabalhador com contrato de 8 horas diárias das 9h às 17h tem direito a um intervalo de almoço de uma hora (entre as 12h e as 13h). Esse período é considerado descanso e não deve ser contabilizado como tempo de trabalho, mesmo que o trabalhador permaneça nas instalações da empresa.

Noites e fins-de-semana

Uma enfermeira trabalha 12 horas durante o dia. Após as 20h até ao dia seguinte às 8h, toda esse período é descanso, embora não seja remunerado como trabalho extra. A empresa não pode exigir tarefas profissionais nesse intervalo sem compensação adicional.

Dias de folga semanal

Um vendedor tem dois dias de folga por semana (sábado e domingo). Estes dias são períodos de descanso e o trabalhador não pode ser contatado para executar funções profissionais. Se a empresa necessitar do seu trabalho nesses dias, deve haver acordo e compensação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Entende-se por período de descanso o que não seja tempo de trabalho.
12 palavras · ID 1047A0199
Assistente jurídico TOGA

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