Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo regula o direito do empregador transferir um trabalhador para outro local de trabalho. O empregador pode fazer transferências quando há mudança ou encerramento do estabelecimento, ou por motivos de interesse empresarial que não causem prejuízo sério ao trabalhador. As transferências temporárias não podem ultrapassar seis meses, excepto em situações urgentes. O empregador deve suportar todos os custos adicionais da mudança, incluindo deslocações e alojamento. Se a transferência for definitiva e causar prejuízo sério, o trabalhador pode rescindir o contrato com direito a compensação. As partes podem acordar regras diferentes, mas esse acordo expira passados dois anos se não for aplicado. As violações graves desta lei constituem contra-ordenações.
Uma empresa fecha a sua loja no Porto e transfere o gerente para a filial de Lisboa por tempo indefinido. O empregador deve pagar todas as despesas de mudança, deslocações e diferenças de custo de vida. Se o trabalhador sofrer prejuízo sério (por exemplo, perda de rendimento ou situação familiar complicada), pode rescindir com compensação.
Uma fábrica de Lisboa precisa de um supervisor para montar uma linha de produção num estabelecimento em Covilhã durante três meses. A empresa deve pagar alojamento e deslocações. A transferência é legal pois não ultrapassa seis meses. Após o término, o supervisor regressa à sua localização original.
Um técnico com vinte anos na empresa é transferido para local distante sem motivo empresarial forte. Se demonstrar que há prejuízo sério à sua vida familiar ou económica, pode recusar. Se for transferência definitiva, pode rescindir e reclamar compensação legal.
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