Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece punições (sanções acessórias) que as empresas de trabalho temporário podem sofrer quando violam regras importantes. A sanção principal é a proibição de exercer atividade até dois anos. Isto aplica-se quando a empresa admite trabalhadores menores de idade sem cumprir requisitos legais, ou quando não respeita a escolaridade obrigatória. Além disso, a empresa pode ser suspensa por até dois anos se reincidir em faltas graves: não contratar seguro de acidentes de trabalho, atrasar pagamentos de salários por mais de 30 dias, ou não contribuir para o Fundo de Garantia de Créditos dos Trabalhadores. Se a empresa funciona sem licença legal, pode ser obrigada a encerrar o estabelecimento até regularizar a situação. Todas estas sanções ficam registadas numa base de dados nacional, prejudicando a reputação da empresa. O objetivo é proteger trabalhadores temporários garantindo que as empresas cumprem a lei.
Uma empresa de trabalho temporário coloca um rapaz de 15 anos numa obra, sem verificar escolaridade ou cumprir regras de menores. A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) deteta a violação. A empresa é multada e pode ser proibida de funcionar até dois anos, ficando essa sanção registada publicamente.
Uma empresa de trabalho temporário atrasa salários de trabalhadores por 45 dias. É a segunda vez que faz isto no mesmo ano. Além da multa, sofre interdição de atividade até dois anos. O registo nacional marca esta sanção, dificultando futuras colaborações com empresas utilizadoras.
Autoridades descobrem que uma empresa de trabalho temporário opera sem licença legal. A empresa é obrigada a encerrar o estabelecimento imediatamente até regularizar toda a documentação e cumprir requisitos legais para licenciamento.
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