Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define três conceitos-chave do trabalho temporário em Portugal. Primeiro, o contrato de trabalho temporário é um acordo entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, onde este presta serviço a outras empresas (utilizadores), mantendo sempre vinculação à empresa temporária. Segundo, o contrato por tempo indeterminado para cedência temporária funciona de forma semelhante, mas a relação entre empresa temporária e trabalhador é permanente, embora o trabalhador seja cedido temporariamente a outros empregadores. Terceiro, o contrato de utilização é o acordo entre a empresa utilizadora (cliente) e a empresa temporária, onde esta última se compromete a fornecer trabalhadores. Estas definições estabelecem a estrutura legal das relações no trabalho temporário, envolvendo sempre três partes: empresa temporária, trabalhador e utilizador.
Uma empresa de trabalho temporário contrata um operário a termo certo. Este trabalha sucessivamente em diferentes obras de construção conforme as necessidades das empresas clientes. O operário permanece empregado pela empresa temporária, que lhe paga o salário e benefícios, enquanto a empresa de construção paga um valor pela sua cedência.
Uma empresa temporária contrata um assistente administrativo com contrato indefinido. Este presta serviço a várias empresas clientes conforme solicitado, por períodos variáveis. A relação laboral com a empresa temporária é estável e contínua, mas a atividade é realizada para diferentes utilizadores.
Uma empresa hoteleira necessita de pessoal sazonal durante o verão. Celebra um contrato a termo com uma empresa de trabalho temporário, comprometendo-se a pagar pelo serviço de cedência. A empresa temporária fornece os trabalhadores necessários conforme as necessidades da hotelaria.
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