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Artigo 119.ºMudança para categoria inferior

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta a possibilidade de um trabalhador mudar para uma posição de categoria inferior à que estava contratado. A mudança só é permitida em duas situações: por acordo entre as partes, ou quando existem necessidades prementes — seja da empresa (como dificuldades económicas) ou do próprio trabalhador (como problemas de saúde). O ponto crucial é que, se esta mudança resultar numa redução do salário, a empresa é obrigada a obter autorização prévia da autoridade laboral competente (a Autoridade para as Condições do Trabalho). Sem esta autorização, a diminuição salarial não pode ser implementada. O artigo protege assim o trabalhador contra desvalorizações não autorizadas, impedindo que a empresa reduza unilateralmente o salário sob o pretexto de uma mudança de categoria.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança por acordo com manutenção de salário

Um operário especializado em metalurgia sofre uma lesão nas mãos. Propõe mudar para inspeção de qualidade (categoria inferior), mantendo o salário atual. A empresa aceita. Não há autorização inspectiva necessária pois não houve redução salarial. A mudança processa-se regularmente mediante acordo documentado.

Mudança por necessidade com redução salarial

Uma empresa em crise económica propõe ao seu chefe de departamento mudar para supervisor (categoria inferior) com redução de 15% no salário. Antes de implementar, a empresa deve solicitar autorização à Autoridade para as Condições do Trabalho. Sem essa autorização, a mudança não pode prosseguir com diminuição salarial.

Mudança imposta sem acordo válido

A empresa tenta rebaixar um técnico para ajudante reduzindo o salário, alegando reestruturação, sem obter acordo prévio nem autorização inspectiva. Este procedimento é inválido. O trabalhador pode contestar a medida por violação do artigo 119.º e dos direitos de proteção laboral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.
49 palavras · ID 1047A0119
Assistente jurídico TOGA

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