Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como uma empresa pode criar e aplicar um regulamento interno que vincula automaticamente os seus trabalhadores. Em vez de cada trabalhador assinar individualmente um acordo, a empresa pode simplesmente publicar um regulamento (por exemplo, com regras sobre horários, comportamento, segurança). O trabalhador fica vinculado a esse regulamento de duas formas: ou aceita expressamente por escrito, ou fica automaticamente vinculado se não disser nada contra ele nos primeiros 21 dias após começar a trabalhar ou após receber o regulamento. Esta regra torna mais prático para as empresas estabelecerem regras gerais sem precisar de negociar individualmente com cada pessoa. O trabalhador tem direito a discordar, mas tem de o fazer por escrito dentro do prazo.
Uma loja de roupas cria um regulamento indicando horários de trabalho, pausas e políticas de assiduidade. Quando contrata uma nova vendedora, entrega o documento no primeiro dia. Se ela não apresentar objeção escrita em 21 dias, fica vinculada ao regulamento automaticamente, podendo ser disciplinada se o violar.
Uma empresa industrial divulga um novo regulamento sobre equipamento de proteção e procedimentos de segurança. Os trabalhadores com mais de um ano (já contratados) recebem o documento. Têm 21 dias para contestar por escrito. Passado esse prazo, todos os que não se opuseram consideram-se vinculados às novas regras.
Um escritório de consultoria envia um regulamento aos colaboradores estabelecendo dias de presença obrigatória no escritório. Quem não enviar objeção formal em 21 dias fica automaticamente vinculado. Um colaborador que não concorde tem de comunicar por escrito dentro do prazo, senão perde o direito de contestar depois.
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