Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo protege os credores da empresa quando a sociedade reduz o seu capital social. Quando uma redução de capital é registada, a empresa fica impedida de distribuir reservas ou lucros aos sócios durante um mês. Os credores têm direito a requerer ao tribunal que proíba ou limite essas distribuições, desde que: (1) tenham pedido à empresa, com pelo menos 15 dias de antecedência, o pagamento da sua dívida ou uma garantia adequada; (2) a empresa não tenha respondido ao pedido. O objetivo é garantir que a empresa não esvazia os seus recursos financeiros quando reduz capital, prejudicando credores. Existem exceções quando está em causa resolução de instituições financeiras ou processos de reestruturação empresarial.
Uma empresa deve 50 mil euros a um fornecedor. Anuncia redução do capital social e planeia distribuir lucros aos sócios. O fornecedor pode, dentro de um mês, pedir ao tribunal que bloqueie essas distribuições, se tiver avisado a empresa 15 dias antes sem resposta.
Um banco tem um empréstimo em aberto junto de uma sociedade que reduz capital. Se não receber resposta a um pedido de garantia apresentado 15 dias antes, pode requerer ao tribunal que impeça a distribuição de lucros até que o crédito seja satisfeito.
Uma empresa em processo de reestruturação (PER ou outros mecanismos previstos no Código da Insolvência) reduz capital. Neste contexto, os credores não podem usar este artigo, pois existem regras específicas de proteção no processo de reestruturação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.