Parte geralCapítulo VIII · Alterações do contratoSecção III · Redução do capital

Artigo 96.ºTutela dos credores

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os credores da empresa quando a sociedade reduz o seu capital social. Quando uma redução de capital é registada, a empresa fica impedida de distribuir reservas ou lucros aos sócios durante um mês. Os credores têm direito a requerer ao tribunal que proíba ou limite essas distribuições, desde que: (1) tenham pedido à empresa, com pelo menos 15 dias de antecedência, o pagamento da sua dívida ou uma garantia adequada; (2) a empresa não tenha respondido ao pedido. O objetivo é garantir que a empresa não esvazia os seus recursos financeiros quando reduz capital, prejudicando credores. Existem exceções quando está em causa resolução de instituições financeiras ou processos de reestruturação empresarial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Credor comercial durante redução de capital

Uma empresa deve 50 mil euros a um fornecedor. Anuncia redução do capital social e planeia distribuir lucros aos sócios. O fornecedor pode, dentro de um mês, pedir ao tribunal que bloqueie essas distribuições, se tiver avisado a empresa 15 dias antes sem resposta.

Banco credor e redução de capital

Um banco tem um empréstimo em aberto junto de uma sociedade que reduz capital. Se não receber resposta a um pedido de garantia apresentado 15 dias antes, pode requerer ao tribunal que impeça a distribuição de lucros até que o crédito seja satisfeito.

Sociedade em reestruturação

Uma empresa em processo de reestruturação (PER ou outros mecanismos previstos no Código da Insolvência) reduz capital. Neste contexto, os credores não podem usar este artigo, pois existem regras específicas de proteção no processo de reestruturação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, qualquer credor social pode, no prazo de um mês após a publicação do registo da redução do capital, requerer ao tribunal que a distribuição de reservas disponíveis ou dos lucros de exercício seja proibida ou limitada, durante um período a fixar, a não ser que o crédito do requerente seja satisfeito, se já for exigível, ou adequadamente garantido, nos restantes casos. 2 - A faculdade conferida aos credores no número anterior apenas pode ser exercida se estes tiverem solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido. 3 - Antes de decorrido o prazo concedido aos credores sociais nos números anteriores, não pode a sociedade efectuar as distribuições nele mencionadas, valendo a mesma proibição a partir do conhecimento pela sociedade do requerimento de algum credor. 4 - O disposto no presente artigo não é aplicável: a) No âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução; b) Durante a pendência de qualquer processo de reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
193 palavras · ID 524A0096
Assistente jurídico TOGA

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