Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo permite que uma sociedade comercial aumente o seu capital social utilizando reservas que possui, em vez de obter dinheiro novo dos sócios. É um mecanismo de reforço interno do capital. O aumento só é válido se as contas do exercício anterior já foram aprovadas, ou se passou mais de seis meses desde essa aprovação — caso em que é necessário um balanço especial. Além disso, só pode acontecer quando todos os sócios já pagaram integralmente o capital social anteriormente subscrito. A decisão de aumentar o capital desta forma deve indicar claramente: que se trata de um aumento por reservas, o montante exacto e quais as reservas utilizadas. Durante processos de insolvência ou recuperação de empresas, esta regra não se aplica.
Uma sociedade comercial teve lucros nos últimos anos e constituiu uma reserva de 50.000 euros. A assembleia geral aprova a incorporação dessa reserva no capital social, passando o capital de 100.000 para 150.000 euros. O montante não sai do bolso dos sócios — apenas relocaliza-se um valor que a empresa já possui internamente.
Uma sociedade emitiu acções de 200.000 euros, mas os sócios ainda só pagaram 150.000. Não pode efectuar um aumento por incorporação de reservas enquanto as prestações não estiverem totalmente vencidas. Deve aguardar até os sócios pagarem o restante.
As contas de 2023 foram aprovadas em Junho de 2024. Se o aumento por reservas for decidido antes de Dezembro de 2024 (6 meses depois), basta essa aprovação anterior. Se for decidido após Dezembro, é necessário fazer um balanço especial antes de confirmar a existência das reservas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.