Parte geralCapítulo II · Personalidade e capacidade

Artigo 6.ºCapacidade

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que uma sociedade comercial pode ou não fazer, em termos legais. Uma sociedade tem capacidade para realizar todos os actos necessários ao seu objectivo, excepto aqueles que a lei proíbe ou que sejam próprios de pessoas singulares. Isto significa que uma empresa pode agir dentro do âmbito do seu negócio, mas não pode ultrapassar certos limites legais. O artigo esclarece também que pequenos actos de generosidade (como doações) são permitidos se forem usuais. Proíbe que uma sociedade seja garante de dívidas alheias, a menos que tenha interesse próprio nisso ou faça parte de um grupo empresarial. Importante: as cláusulas dos contratos que limitam o que a sociedade pode fazer não anulam a sua capacidade legal, mas obrigam os administradores a respeitar essas limitações. Por fim, a sociedade é responsável pelos actos e omissões dos seus representantes legais, tal como um patrão responde pelos actos do seu funcionário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação de Equipamento

Uma loja de roupas oferece peças a uma instituição de caridade. Isto é considerado uma liberalidade usual e é permitido pelo artigo, pois faz sentido no contexto social e empresarial da época. Não viola o objectivo da sociedade, mesmo que tecnicamente não gere lucro directo.

Garantia de Dívida de Terceiro

Uma empresa não pode oferecer-se para ser garante (fiador) da dívida de uma outra empresa amiga, a menos que tenha interesse claro nisso (por exemplo, porque o seu fornecedor principal tem problemas de crédito). Se o fizer sem justificação, viola este artigo.

Estatutos com Restrições

Os estatutos de uma empresa limitam as suas operações apenas a venda de produtos alimentares. Se o administrador comprar propriedades imobiliárias, a sociedade mantém capacidade legal para isso, mas o administrador violou as regras internas e pode ser responsabilizado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A capacidade da sociedade compreende os direitos e as obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu fim, exceptuados aqueles que lhe sejam vedados por lei ou sejam inseparáveis da personalidade singular. 2 - As liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria sociedade, não são havidas como contrárias ao fim desta. 3 - Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo. 4 - As cláusulas contratuais e as deliberações sociais que fixem à sociedade determinado objecto ou proíbam a prática de certos actos não limitam a capacidade da sociedade, mas constituem os órgãos da sociedade no dever de não excederem esse objecto ou de não praticarem esses actos. 5 - A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões de quem legalmente a represente, nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários.
179 palavras · ID 524A0006
Assistente jurídico TOGA

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