Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que os administradores, gerentes e dirigentes de empresas (sociedades anónimas, por quotas e cooperativas) podem assinar e autenticar documentos eletronicamente utilizando o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP). Este sistema valida a qualidade profissional da pessoa através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Também permite que pessoas com poderes delegados usem este sistema. Os atos realizados desta forma presumem-se ser do responsável, sem necessidade de assinatura adicional em plataformas públicas. O SCAP funciona como um meio seguro de comprovar identidade e cargo profissional na administração eletrónica, sendo gerido pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Um administrador de uma sociedade anónima precisa assinar um contrato através de plataforma digital. Utiliza o seu Cartão de Cidadão com certificado digital, invocando o SCAP para comprovar a sua qualidade de administrador. O sistema presume automaticamente que o ato é da sua autoria, sem necessidade de assinatura adicional.
Um gerente de uma sociedade por quotas autoriza um colaborador a assinar documentos em seu nome. Este colaborador pode utilizar o SCAP para autenticar-se eletronicamente, comprovando os poderes delegados. Os serviços de registo consultam o SCAP para verificar esses poderes.
Um diretor de cooperativa necessita apresentar uma declaração no portal da Administração Pública. Autentica-se com Chave Móvel Digital invocando o SCAP. Não precisa de assinatura adicional, sendo a autenticação suficiente para validar o ato.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.