Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo pune gerentes e administradores que propõem, de forma ilegal, a amortização (reembolso) de quotas ou acções aos sócios, quando tal danifica a solidez financeira da sociedade. A amortização é uma operação mediante a qual a sociedade recompra as suas próprias quotas ou acções aos sócios. O artigo proíbe que essa recompra deixe a empresa sem fundos suficientes — especificamente, exige que a situação líquida (ativos menos passivos) nunca fique abaixo do capital social mais a reserva legal obrigatória. Se o gerente ou administrador propõe esta amortização irregularmente sem simultaneamente reduzir o capital para manter esse equilíbrio, comete crime punido com prisão até 2 anos ou multa. Se a amortização causar dano grave a um sócio que não consentiu, a terceiros ou à própria empresa, a pena aumenta para 3 anos de prisão ou multa. Protege a solvência das empresas e os direitos dos sócios minoritários.
Uma sociedade por quotas tem capital de 50 mil euros e reserva legal de 5 mil. O gerente propõe amortizar quotas por 20 mil euros, deixando a situação líquida em apenas 30 mil euros — abaixo do mínimo legal de 55 mil. Se nenhuma redução de capital é deliberada simultaneamente, o gerente viola este artigo e é punível com prisão ou multa.
Um administrador propõe recomprar acções próprias por 100 mil euros, usando dinheiro que deveria cobrir despesas operacionais essenciais. Não existe autorização para usar esses fundos para amortização. Esta violação é punível com prisão até 2 anos ou multa.
Uma amortização irregular deixa a empresa insolvente, prejudicando um sócio minoritário que não consentiu na operação e que perde o investimento. Se o administrador previamente podia prever este dano grave, a pena sobe para 3 anos de prisão ou multa.
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