Parte geralTítulo VII · Disposições penais

Artigo 513.ºOutras infracções às regras da amortização de quotas ou acções

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune gerentes e administradores que propõem, de forma ilegal, a amortização (reembolso) de quotas ou acções aos sócios, quando tal danifica a solidez financeira da sociedade. A amortização é uma operação mediante a qual a sociedade recompra as suas próprias quotas ou acções aos sócios. O artigo proíbe que essa recompra deixe a empresa sem fundos suficientes — especificamente, exige que a situação líquida (ativos menos passivos) nunca fique abaixo do capital social mais a reserva legal obrigatória. Se o gerente ou administrador propõe esta amortização irregularmente sem simultaneamente reduzir o capital para manter esse equilíbrio, comete crime punido com prisão até 2 anos ou multa. Se a amortização causar dano grave a um sócio que não consentiu, a terceiros ou à própria empresa, a pena aumenta para 3 anos de prisão ou multa. Protege a solvência das empresas e os direitos dos sócios minoritários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Amortização que esvazia a empresa

Uma sociedade por quotas tem capital de 50 mil euros e reserva legal de 5 mil. O gerente propõe amortizar quotas por 20 mil euros, deixando a situação líquida em apenas 30 mil euros — abaixo do mínimo legal de 55 mil. Se nenhuma redução de capital é deliberada simultaneamente, o gerente viola este artigo e é punível com prisão ou multa.

Amortização de acções sem fundos disponíveis

Um administrador propõe recomprar acções próprias por 100 mil euros, usando dinheiro que deveria cobrir despesas operacionais essenciais. Não existe autorização para usar esses fundos para amortização. Esta violação é punível com prisão até 2 anos ou multa.

Dano grave a sócio minoritário

Uma amortização irregular deixa a empresa insolvente, prejudicando um sócio minoritário que não consentiu na operação e que perde o investimento. Se o administrador previamente podia prever este dano grave, a pena sobe para 3 anos de prisão ou multa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O gerente de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar quota, total ou parcialmente, e por modo que, à data da deliberação, e considerada a contrapartida da amortização, a situação líquida da sociedade fique inferior à soma do capital e da reserva legal, sem que simultaneamente seja deliberada redução do capital para que a situação líquida se mantenha acima desse limite, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 2 - O administrador de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar ação, total ou parcialmente, sem redução de capital, ou com utilização de fundos que não possam ser distribuídos aos acionistas para tal efeito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 3 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.
182 palavras · ID 524A0513
Assistente jurídico TOGA

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