Parte geralTítulo VI · Sociedades coligadasCapítulo III · Sociedades em relação de grupoSecção III · Contrato de subordinação

Artigo 508.ºConvenção de atribuição de lucros

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma sociedade subordinada (filial) e a sua sociedade directora (empresa-mãe) estabeleçam um acordo especial no contrato de subordinação: a filial compromete-se a entregar todos os seus lucros anuais à empresa-mãe ou a outra empresa do grupo. Trata-se de uma concentração centralizada de resultados financeiros. Contudo, o artigo impõe limitações importantes: os lucros que podem ser atribuídos não podem ultrapassar o resultado final do exercício, após dedução dos valores necessários para compensar perdas de anos anteriores e para formar a reserva legal obrigatória. Em termos práticos, a subordinada não pode transferir lucros fictícios nem deixar a empresa desprotegida financeiramente. Este mecanismo é típico de grandes grupos empresariais onde existe uma relação consolidada de dependência económica e gestão centralizada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Grupo bancário com sucursais

Um banco-mãe estabelece com a sua sucursal um contrato de subordinação que prevê a atribuição de 100% dos lucros anuais. Se a sucursal lucrar €500 mil, mas necessitar de €100 mil para cobrir perdas do ano anterior e €50 mil para reserva legal, apenas €350 mil podem ser transferidos para a matriz.

Holding empresarial com múltiplas filiais

Uma holding detém várias empresas de comércio. Celebra contratos de subordinação que permitem concentrar os lucros de todas as filiais na sociedade-mãe. Porém, se uma filial lucrar €200 mil mas tiver prejuízos pendentes de €80 mil, apenas €120 mil podem ser atribuídos após reserva legal.

Estrutura de grupo internacional

Uma empresa multinacional coordena as suas filiais portuguesas através de contrato de subordinação. As filiais transferem lucros à empresa directora, mas cada uma mantém o mínimo legal de reservas e cobertura de passivos. A atribuição respeita os lucros reais apurados contabilisticamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de subordinação pode incluir uma convenção pela qual a sociedade subordinada se obriga a atribuir os seus lucros anuais à sociedade directora ou a outra sociedade do grupo. 2 - Os lucros a considerar para o efeito do número anterior não podem exceder os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, deduzidos das importâncias necessárias para a cobertura de perdas de exercícios anteriores e para atribuição a reserva legal.
74 palavras · ID 524A0508
Assistente jurídico TOGA

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