Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as formas como um contrato de subordinação entre duas sociedades pode terminar. Um contrato de subordinação é um acordo pelo qual uma empresa subordina a sua gestão a outra, criando uma relação de grupo. O contrato pode terminar de cinco formas: por acordo das duas partes (após um ano de vigência), pela dissolução de uma das sociedades, pelo cumprimento do prazo acordado, por sentença judicial baseada em justa causa, ou por denúncia unilateral (se não tiver prazo definido). A denúncia tem restrições importantes: só é possível após cinco anos de vigência, requer aprovação da assembleia geral de quem a faz, é notificada por carta registada à outra sociedade e só produz efeito no fim do exercício seguinte. Esta proteção garante estabilidade às empresas envolvidas, evitando rupturas abruptas da relação de grupo.
Uma empresa subsidiária e a sua controladora decidem pôr fim ao contrato de subordinação após três anos de vigência. Embora concordem, devem esperar um ano completo desde a celebração do contrato. Depois, ambas convocam as suas assembleias gerais para votar a resolução. Apenas após aprovação em ambas é que o contrato termina.
Uma empresa subsidiária deseja deixar de estar subordinada à controladora. Como o contrato não tem prazo definido, pode denunciá-lo, mas apenas depois de cinco anos de vigência. A sua assembleia geral aprova a denúncia, que é comunicada por carta registada. O termo só ocorre no final do exercício seguinte.
A controladora viola sistematicamente os direitos da subsidiária estabelecidos no contrato de subordinação. A subsidiária pode propor acção judicial contra a controladora para obter sentença de rescisão por justa causa, sem necessidade de esperar prazos ou fazer denúncias formais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.