Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo protege os sócios minoritários (sócios livres) quando uma empresa assume o controlo total de outra através de um contrato de subordinação. O sócio minoritário tem o direito de se opor durante 90 dias após o anúncio da decisão, se considerar que a lei não foi cumprida ou que a compensação oferecida é insuficiente. A oposição segue o mesmo processo usado em fusões de empresas, e o tribunal pode obrigar a sociedade dominante a revelar quanto pagou a outros sócios. A administração não pode completar o contrato enquanto há oposições pendentes. Importante: se o tribunal fixar o valor da compensação, essa decisão beneficia todos os sócios minoritários, independentemente de terem contestado ou não.
Uma empresa A anuncia subordinação à empresa B. Sócios minoritários de A consideram a compensação oferecida injusta. Têm 90 dias para se opor judicialmente. O tribunal pode ordenar que B revele quanto pagou a outros sócios, permitindo comparação. Se o juiz aumentar o valor, todos beneficiam automaticamente.
Após anúncio de subordinação, dois sócios minoritários apresentam oposição. A administração não pode formalizar o contrato durante este período. Só quando as oposições forem decididas (aprovadas ou rejeitadas) é que podem prosseguir.
Um sócio livre questiona se está a receber tratamento igual. O tribunal obriga a sociedade dominante a informar quanto foi pago aos restantes sócios livres ou quanto acordou com eles, garantindo equidade na negociação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.