Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define as regras sobre o nome (firma) de uma sociedade em comandita. A firma deve incluir o nome de pelo menos um sócio comanditado e a designação 'em Comandita' ou similar. Os nomes dos sócios comanditários não podem aparecer na firma sem consentimento expresso. Se aparecerem — com ou sem consentimento — a pessoa fica pessoalmente responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, como se fosse sócio comanditado. A responsabilidade aplica-se também a pessoas estranhas à sociedade cujo nome figure na firma, e a qualquer pessoa que actue em nome da sociedade com uma firma irregular, a menos que demonstrem desconhecimento justificado. O objectivo é proteger terceiros que contratam com a sociedade, evitando confusões sobre quem realmente é responsável.
Uma sociedade em comandita tem o sócio Nuno como comanditado. O sócio comanditário João, sem razão válida, consente que seu nome apareça na firma: 'João & Nuno em Comandita'. Se a sociedade contrair dívidas, João fica pessoalmente responsável perante os credores, mesmo sendo apenas comanditário, porque o seu nome na firma o equipara a um sócio comanditado.
Uma empresa em comandita inclui o nome de um advogado estranho à sociedade na sua firma para dar maior credibilidade. Esse advogado, ao permitir isto, fica responsável pelas obrigações da sociedade perante terceiros. Só se livra se conseguir provar que os credores sabiam que ele não era sócio comanditado.
O gerente de uma sociedade em comandita usa uma firma que inclui incorrectamente o nome de um sócio comanditário. O gerente fica responsável pelos actos praticados, a menos que prove que desconhecia essa irregularidade e não tinha obrigação de a conhecer.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.