Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IX · Aumento e redução do capital

Artigo 463.ºRedução do capital por extinção de acções próprias

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que a assembleia geral de uma sociedade anónima delibere reduzir o capital social através da extinção de acções que a própria empresa possui. Quando uma empresa compra as suas próprias acções, pode depois decidir eliminá-las e diminuir o capital. A lei exige que se cumpram as regras gerais sobre redução de capital (definidas no artigo 95.º), mas estabelece duas excepções importantes. A primeira refere-se a acções adquiridas gratuitamente após a deliberação: nestas podem ser extintas sem restrições. A segunda excepciona acções adquiridas com bens que poderiam ser distribuídos aos accionistas: neste caso, a empresa deve constituir uma reserva legal com valor igual ao das acções extintas, funcionando como proteção do capital. Este mecanismo permite que empresas ajustem o seu capital social consoante as necessidades, mas com salvaguardas para proteger credores e accionistas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Extinção de acções recebidas como doação

Uma empresa recebe 1.000 acções suas como doação de um accionista após a assembleia geral ter aprovado redução de capital. Pode extingui-las directamente sem necessidade de cumprir as regras normais de redução, simplificando o processo administrativo e contabilístico da operação.

Recompra com reservas de lucros e constituição de fundo de reserva

A empresa compra 500 acções suas usando reservas de lucros que poderiam ser distribuídas aos accionistas. Se deliberar extingui-las, deve criar simultaneamente uma reserva legal igual ao valor nominal dessas acções, que fica imobilizada e protege o capital social contra futuras reduções.

Ajuste de capital após programa de recompra

Após vários meses recomprando acções no mercado com fundos próprios, a assembleia geral decide extingi-las para simplificar a estrutura de capital. A assembleia aprova o ajuste do estatuto e o capital diminui oficialmente após registo na conservatória.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A assembleia geral pode deliberar que o capital da sociedade seja reduzido por meio de extinção de acções próprias. 2 - À redução do capital aplica-se o disposto no artigo 95.º, excepto: a) Se forem extintas acções inteiramente liberadas, adquiridas a título gratuito depois da deliberação da assembleia geral; b) Se forem extintas acções inteiramente liberadas, adquiridas depois da deliberação da assembleia geral, unicamente por meio de bens que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º, pudessem ser distribuídos aos accionistas; neste caso, deve ser levada a reserva especial, sujeita ao regime da reserva legal, quantia equivalente ao valor nominal total das acções extintas.
106 palavras · ID 524A0463

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