Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece os deveres obrigatórios de quem fiscaliza uma sociedade anónima — seja um fiscal único, revisor oficial de contas ou membros do conselho fiscal. Em termos práticos, estas pessoas têm de participar em reuniões importantes, fiscalizar as contas com cuidado e imparcialidade, e manter confidencialidade sobre o que sabem. Devem informar a administração e a assembleia geral sobre qualquer irregularidade encontrada, registando tudo por escrito. Se descobrirem crimes, têm obrigação legal de denunciá-los ao Ministério Público. A lei também proíbe que usem segredos comerciais da empresa para proveito próprio. Finalmente, quem falte injustificadamente a reuniões ou assembleias importantes perde automaticamente o cargo. O objetivo é garantir que alguém independente vigia realmente a empresa e protege os interesses de todos os sócios.
O fiscal único realiza uma auditoria e descobre movimentos bancários suspeitos. Deve registar por escrito as suas verificações, informar a administração dos achados e, na próxima assembleia geral, relatar detalhadamente as irregularidades encontradas. Não pode guardar silêncio sobre o que descobriu.
Durante a fiscalização, o revisor oficial de contas fica a conhecer a estratégia de preços da empresa. Não pode usar esta informação para benefício pessoal ou revelar a concorrentes, mesmo depois de sair do cargo. A lei pune especificamente este tipo de abuso de confidencialidade.
O conselho fiscal detecta evidência de fraude financeira que constitui crime público. Tem obrigação legal de denunciar os factos ao Ministério Público, apesar do dever de sigilo. Esta denúncia não constitui quebra de confidencialidade — é um dever superior.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.