Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as únicas razões pelas quais um contrato de sociedade (por quotas, anónima ou em comandita por acções) pode ser declarado nulo DEPOIS de registado definitivamente. Após o registo, a sociedade já existe legalmente, pelo que a nulidade só é possível em casos muito específicos: ausência do número mínimo de sócios (exceto quando a lei permite constituição unipessoal), falta de elementos essenciais como firma, sede, objectivo ou capital, objectivo ilícito, não liberação do capital obrigatório, ou não cumprimento da forma legal exigida. O artigo também permite que alguns defeitos menos graves — como problemas na firma, sede ou contribuições dos sócios — sejam corrigidos mediante deliberação dos sócios, sem necessidade de anulação. Esta restrição protege a segurança jurídica e comercial, evitando contestações tardias que prejudicariam credores e terceiros.
Uma sociedade foi registada com a firma mal escrita ou a sede indicada incorrectamente. Em vez de anular todo o contrato, os sócios podem simplesmente deliberar para corrigir estes dados. Não é necessário processo de nulidade; basta uma deliberação seguindo as regras de alteração do contrato.
Três sócios registam uma sociedade anónima, mas não libertam o capital social mínimo exigido por lei no momento do registo. Anos depois, um credor descobre isto. A sociedade pode ser declarada nula por este vício, mesmo após o registo, porque a lei exigia a liberação mínima.
Uma sociedade foi registada para actividade comercial, mas a sua verdadeira intenção era praticar actos criminosos. Uma vez descoberto o objectivo ilícito, a nulidade pode ser declarada posteriormente, pois a lei não permite sociedades com fins contrários à ordem pública.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.