Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção I · Conselho de administração

Artigo 401.ºIncapacidade superveniente

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de situações em que um administrador de uma sociedade anónima adquire, depois de ser nomeado, uma incapacidade ou incompatibilidade legal que o impediria de ter sido designado em primeiro lugar. Exemplos comuns incluem condenação criminal, insolvência, ou acumulação proibida de cargos. O artigo estabelece que o administrador tem um prazo de 30 dias para deixar o cargo voluntariamente ou resolver a incompatibilidade. Se não o fizer, a responsabilidade de declarar o fim das funções cabe ao conselho fiscal ou à comissão de auditoria. Esta norma protege a sociedade e os seus sócios, garantindo que apenas pessoas legalmente aptas continuam a administrar a empresa. Visa evitar situações em que administradores incapazes ou em conflito de interesses permaneçam no exercício de funções prejudiciais à organização.

Quando se aplica — exemplos práticos

Administrador condenado criminalmente

Um administrador é condenado por crime de desonestidade económica após sua nomeação. A sentença o torna legalmente incapaz de administrador. Se não renunciar nos 30 dias seguintes à condenação, o conselho fiscal deve declarar o fim das suas funções, sem necessidade de assembléia de sócios ou outra deliberação.

Acumulação de cargos incompatível

Após designação, um administrador aceita cargo executivo noutra empresa concorrente, criando incompatibilidade. Tem 30 dias para abandonar um dos cargos. Se mantiver ambos, o conselho fiscal ou comissão de auditoria declara automaticamente o termo das suas funções na primeira sociedade.

Insolvência superveniente

Um administrador declarado insolvente meses após sua nomeação. Se não deixar voluntariamente o cargo no prazo de 30 dias, a comissão de auditoria declara o fim das suas funções, impedindo que uma pessoa legalmente inabilitada continue responsável pela administração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Caso ocorra, posteriormente à designação do administrador, alguma incapacidade ou incompatibilidade que constituísse impedimento a essa designação e o administrador não deixe de exercer o cargo ou não remova a incompatibilidade superveniente no prazo de 30 dias, deve o conselho fiscal ou a comissão de auditoria declarar o termo das funções.
51 palavras · ID 524A0401
Assistente jurídico TOGA

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