Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção II · Modalidades de obrigações

Artigo 363.ºDeliberação de emissão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que a assembleia geral de acionistas deve cumprir quando delibera emitir obrigações (empréstimos convertidos em títulos negociáveis). A assembleia precisa de definir claramente quanto dinheiro vai ser levantado, a que taxa de juro, como e quando serão reembolsadas as obrigações, e em que condições. Se a empresa não fizer uma subscrição pública (aberta ao mercado), deve identificar quem são os compradores finais. O artigo também permite que a assembleia reserve as obrigações apenas para acionistas ou obrigacionistas existentes, em vez de as colocar no mercado geral. Tudo isto garante transparência e que ninguém subscreve obrigações sem saber exatamente em que condições o faz.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa quer levantar 5 milhões de euros através de obrigações

Uma empresa industrial apresenta à assembleia uma proposta para emitir 5 milhões de euros em obrigações com taxa de juro de 3% ao ano, reembolso em 5 anos, e oferece-as apenas aos acionistas atuais. A assembleia aprova, mas tem de documentar todos estes detalhes na ata conforme o artigo exige.

Colocação pública de obrigações no mercado

Um banco investe em obrigações emitidas por uma empresa. A assembleia deliberou a emissão especificando 10 milhões em títulos, juro variável indexado à Euribor, amortização gradual em 7 anos, e plano de venda público. O banco subscreve sabendo exatamente as condições porque tudo foi previamente definido.

Obrigações exclusivas para acionistas atuais

Uma PME delibera emitir obrigações, mas reserva exclusivamente para os seus acionistas. A assembleia especifica montante, taxa de juro e plano de reembolso, e cada acionista recebe a oportunidade de subscrever um número determinado de títulos antes de qualquer oferta externa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para as obrigações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 360.º, a proposta de deliberação da assembleia geral dos acionistas define as seguintes condições: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que a justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar; b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro fixo, o critério de apuramento de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c) O plano de amortização do empréstimo; d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública. 2 - A deliberação poderá reservar aos accionistas ou obrigacionistas, total ou parcialmente, as obrigações a emitir.
147 palavras · ID 524A0363

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