Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção I · Obrigações em geral

Artigo 354.ºObrigações próprias

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a capacidade de uma sociedade anónima recomprar as suas próprias obrigações (títulos de dívida). A lei estabelece que a sociedade só pode adquirir obrigações que ela mesma emitiu em situações específicas: as mesmas em que poderia recomprar as suas próprias acções, ou quando pretenda convertê-las em acções ou eliminá-las do mercado (amortização). Enquanto a sociedade detém estas obrigações, os direitos associados ficam suspensos — por exemplo, a sociedade não recebe juros nem pode votar. No entanto, mantém-se a possibilidade de converter essas obrigações em acções ou proceder à sua amortização. Esta disposição protege o mercado e os credores, evitando que a sociedade manipule indevidamente o valor das suas obrigações ou ganhe vantagens artificiais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recompra de obrigações para amortização

Uma empresa emitiu obrigações há 5 anos e agora, com fluxo de caixa disponível, recompra parte delas no mercado secundário para as eliminar. Isto reduz a sua dívida. Durante o período em que a empresa as detém, não recebe os juros dessas obrigações. Pode depois amortizá-las formalmente, cancelando-as.

Conversão de obrigações em acções

Uma sociedade emitiu obrigações convertíveis e depois recompra algumas ao mercado a preço vantajoso. Posteriormente, converte-as em acções próprias conforme previsto no prospecto original. Os direitos de credor (juros) ficam suspensos enquanto a sociedade as detém, sendo substituídos pelos direitos de accionista.

Obrigações adquiridas fora dos casos permitidos

Se uma sociedade tentasse comprar obrigações próprias simplesmente para lucrar com flutuações de preço, sem objectivo de conversão ou amortização, isto seria ilegal. O artigo restringe estas operações apenas aos casos comparáveis aos das recompras de acções próprias autorizadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sociedade só pode adquirir obrigações próprias nas mesmas circunstâncias em que poderia adquirir acções próprias ou para conversão ou amortização. 2 - Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade emitente são suspensos os respectivos direitos, mas podem elas ser convertidas ou amortizadas nos termo gerais.
47 palavras · ID 524A0354
Assistente jurídico TOGA

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