Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece uma regra simples sobre a moeda em que as obrigações de uma sociedade anónima devem ser expressas: obrigatoriamente em euros (moeda com curso legal em Portugal), salvo em situações excecionais previstas na lei. Por obrigações entenda-se títulos de dívida emitidos pela sociedade — basicamente, empréstimos junto do público. Quando uma empresa vende obrigações, está a pedir dinheiro emprestado aos investidores, comprometendo-se a pagar juros e reembolso. A razão desta exigência é clara: proteger os investidores e garantir transparência. Se cada empresa pudesse escolher moedas diferentes ou mesmo moedas não reconhecidas, haveria confusão e risco de fraude. Exigir euros assegura que o valor é claro, comparável e realizável. A exceção mencionada («se autorizado pela legislação em vigor») refere-se a casos muito específicos, como quando há regulação europeia ou autorização do Banco Central para emissões em outras moedas (como dólares ou libras), mas isso é raro e regulado.
A Sociedade Anónima ABC decide financiar-se através da venda de obrigações. As obrigações devem ter valor nominal em euros — por exemplo, obrigações de 500€ cada. Não pode publicitar obrigações de 400 dólares ou 300 libras sem autorização especial de entidade reguladora.
Um casal português poupa 5.000€ e compra obrigações de uma empresa. Porque o valor nominal está em euros, sabem exatamente quanto investiram e quanto vão receber. Não há dúvidas sobre conversões de moeda ou risco cambial não declarado.
Um investidor quer comparar obrigações de várias sociedades anónimas portuguesas. Todas têm valor nominal em euros, o que permite comparação direta de taxas de juro, prazos e riscos, sem complicações com moedas diferentes.
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