Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula a situação quando uma acção de uma sociedade anónima pertence a mais de uma pessoa (contitulares). A lei determina que esses proprietários conjuntos devem designar uma única pessoa para os representar perante a empresa, comunicando e exercendo todos os direitos associados à acção através dessa pessoa. Se não existir representante comum, a sociedade pode comunicar com qualquer um dos proprietários. Importante: todos os contitulares são responsáveis solidariamente pelas obrigações ligadas à acção — isto significa que a sociedade pode exigir a qualquer um deles o cumprimento integral de obrigações como o pagamento de contribuições ou participação em aumentos de capital. O artigo remete ainda para regras sobre direitos de preferência e transmissão de acções.
Um accionista falece deixando acções a três filhos. Enquanto não decidam o que fazer, são contitulares conjuntos. Devem escolher um deles ou um terceiro para os representar. Apenas esse representante pode votar na assembleia geral ou receber dividendos em nome de todos. Se não designarem ninguém, a empresa pode comunicar com qualquer um dos três filhos.
Um casal casado adquire uma acção registada em nome de ambos. Para exercer direitos de voto ou receber dividendos, necessitam nomear um representante comum. Ambos respondem integralmente perante a sociedade se, por exemplo, a acção tiver uma obrigação de desembolso pendente — a empresa pode cobrar o valor a qualquer um deles.
Duas pessoas investem dinheiro em conjunto e registam uma acção em ambos os nomes. Sem representante designado, qualquer comunicação da sociedade é válida se enviada a um deles. Mas ambos têm direitos e deveres iguais sobre a acção, respondendo solidariamente por qualquer obrigação contratual ligada à mesma.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.