Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo I · Características e contrato

Artigo 284.ºSociedades com subscrição pública

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, pelo que já não tem qualquer força legal ou aplicação prática. O artigo 284.º do Código das Sociedades Comerciais, que originalmente tratava a temática das sociedades anónimas com subscrição pública, foi completamente eliminado da legislação portuguesa através dessa revogação. Isto significa que qualquer disposição que nele constasse foi substituída ou abrogada, deixando de vincularem as partes. Quando um artigo é revogado, deixa de ser fonte de direitos ou obrigações para as pessoas que se encontrem nessa situação jurídica. Por isso, não é possível aplicar as normas que aqui estavam previstas para resolver conflitos ou determinar procedimentos. Quem necessite de informações sobre sociedades anónimas com subscrição pública deve consultar a legislação vigente, nomeadamente o Código das Sociedades Comerciais nas suas versões posteriores e consolidadas, ou outra legislação complementar que a tenha substituído.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pesquisa em legislação desatualizada

Um cidadão consulta uma versão antiga do Código das Sociedades Comerciais e encontra referência ao artigo 284.º. Não consegue aplicá-lo porque foi revogado em 1999. Deve usar versões consolidadas e atualizadas da lei, disponíveis no portal da legislação portuguesa.

Análise de contrato antigo

Um advogado revê um contrato de constituição de sociedade anónima de 1998 que faz referência ao artigo 284.º. Compreende que essa norma já não vigora e consulta a legislação atual para interpretar corretamente as obrigações decorrentes desse contrato histórico.

Investigação histórica de direito comercial

Um estudante de direito procura documentar a evolução legislativa das sociedades anónimas. Encontra que o artigo 284.º foi revogado em 1999, ajudando-o a compreender as reformas no direito societário português dessa época.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro)
9 palavras · ID 524A0284
Assistente jurídico TOGA

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