Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para os sócios destituírem um gerente de uma sociedade por quotas. Normalmente, os sócios podem fazê-lo a qualquer momento por maioria simples ou pela maioria que o contrato exigir. Contudo, se o contrato exigir uma maioria qualificada, isso só se aplica quando não existe justa causa — se houver justa causa (como violação grave de deveres ou incapacidade para exercer o cargo), a maioria simples é sempre suficiente. Se um sócio tem um direito especial de designar o gerente, este direito não pode ser removido sem o seu consentimento, embora os restantes sócios possam pedir ao tribunal que o suspenda ou destituir se existir justa causa comprovada. Qualquer sócio pode também recorrer ao tribunal para pedir a destituição por justa causa. Um gerente destituído injustamente (sem justa causa) tem direito a indemnização pelos danos sofridos, mas esta está limitada ao que receberia nos próximos quatro anos ou até ao fim do seu mandato, consoante o que for menor.
Uma sociedade de construção tem cinco sócios. O gerente deixou de comparecer regularmente, não executa decisões aprovadas e prejudica negócios da empresa. Três sócios reúnem-se e querem removê-lo. Como existe justa causa (incapacidade de exercer as funções normalmente), podem fazê-lo por maioria simples, ainda que o contrato exigisse maioria de 4/5 para destituição sem justa causa.
Uma empresa familiar tem um sócio fundador com direito contratual de designar o gerente. Os outros sócios descobrem má gestão, mas não podem remover unilateralmente este gerente sem consentimento do fundador. Podem, porém, pedir judicialmente a suspensão e destituição se provarem justa causa perante o tribunal.
Um gerente é destituído por maioria de sócios, mas sem justa causa comprovada e sem causas contratuais válidas. O gerente tinha contrato para 6 anos e trabalhou apenas 2 anos. Tem direito a indemnização pelos danos, mas limitada ao máximo de 4 anos de remuneração (o tempo que lhe faltava até ao limite legal).
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