Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo III · QuotasSecção III · Transmissão da quota

Artigo 227.ºPendência da amortização ou aquisição

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando um sócio de uma sociedade por quotas falece e a sua quota precisa ser amortizada (eliminada) ou adquirida por outro sócio ou pela sociedade. O efeito principal da amortização ou aquisição retroage até à data da morte, ou seja, considera-se que ocorreu no momento do óbito, ainda que o processo administrativo demore tempo. Enquanto a amortização ou aquisição não se concretiza, os direitos e obrigações ligados à quota ficam em suspenso. No entanto, os sucessores do falecido não perdem completamente o seu poder: podem exercer direitos fundamentais para proteger os seus interesses, como votar em decisões críticas sobre mudanças ao contrato social ou dissolução da sociedade. Esta disposição equilibra a necessidade de uma transição ordeira com a proteção dos direitos dos herdeiros durante o período de espera.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de um sócio com quota amortizada posteriormente

João falece a 1 de março, detentor de 20% da quota de uma loja. A amortização só é formalizada a 30 de junho. Legalmente, a sociedade trata a amortização como se tivesse ocorrido a 1 de março. Os herdeiros de João não recebem lucros desde essa data, apesar do processo ter demorado quatro meses.

Direito de voto durante a suspensão da quota

Maria falece com uma quota na empresa familiar. Enquanto a aquisição da sua quota pela família está pendente (pode levar meses), o seu sucessor recebe notícia de que será votada a dissolução da sociedade. Apesar da suspensão, o sucessor pode votar nesta deliberação para defender os interesses da herança.

Proteção dos direitos dos herdeiros em período de transição

Paulo era sócio com direito a participação nos resultados. Após a sua morte, a quota está suspensa enquanto se negocia a sua aquisição. Os herdeiros de Paulo podem exigir informações sobre a gestão e financeiro para proteger o valor da herança durante este período de incerteza.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A amortização ou a aquisição da quota do sócio falecido efectuada de acordo com o prescrito nos artigos anteriores retrotrai os seus efeitos à data do óbito. 2 - Os direitos e obrigações inerentes à quota ficam suspensos enquanto não se efectivar a amortização ou aquisição dela nos termos previstos nos artigos anteriores ou enquanto não decorrerem os prazos ali estabelecidos. 3 - Durante a suspensão, o sucessores poderão, contudo, exercer todos os direitos necessários à tutela da sua posição jurídica, nomeadamente votar em deliberações sobre alteração do contrato ou dissolução da sociedade.
95 palavras · ID 524A0227
Assistente jurídico TOGA

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