Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo II · Obrigações e direitos dos sóciosSecção V · Direito aos lucros

Artigo 218.ºReserva legal

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que todas as sociedades por quotas têm a obrigação legal de constituir uma reserva legal — uma quantia de dinheiro que fica retida nos lucros da empresa e não pode ser distribuída aos sócios como dividendos. A reserva funciona como um 'colchão financeiro' de segurança para a empresa. O artigo remete para outros artigos do código que explicam detalhes sobre como esta reserva funciona, mas especifica um limite mínimo: a reserva legal nunca pode ser inferior a 2500 euros. Isto significa que, independentemente do tamanho da empresa ou dos lucros obtidos, é obrigatório guardar pelo menos esse valor. Afeta todos os sócios de sociedades por quotas, pois reduz os lucros disponíveis para distribuição entre eles. Esta regra existe para proteger a empresa contra dificuldades financeiras inesperadas e para manter uma base patrimonial mínima.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com lucro anual

Uma sociedade por quotas obtém 50 000 euros de lucro num exercício. Antes de distribuir qualquer dividendo aos sócios, a empresa é obrigada a reter parte desse lucro para a reserva legal até atingir o mínimo de 2500 euros (se ainda não lá chegou) ou aumentar essa reserva conforme as regras estabelecidas. Apenas o restante lucro pode ser distribuído.

Empresa em constituição

Quando uma sociedade por quotas é criada e realiza o seu primeiro exercício com lucros, mesmo que modestos (por exemplo, 3000 euros), é obrigatório constituir uma reserva legal de 2500 euros, deixando apenas 500 euros disponível para distribuição aos sócios como dividendos.

Sócio que questiona distribuição de lucros

Um sócio solicita ao gerente a distribuição de todos os lucros. O gerente nega porque parte desses lucros deve, por lei, ficar retida na reserva legal. Esta obrigação é imperativa, não depende de acordo entre sócios — existe para proteger o património mínimo da empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É obrigatória a constituição de uma reserva legal. 2 - É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 euros.
36 palavras · ID 524A0218
Assistente jurídico TOGA

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