Parte geralCapítulo XIV · Publicidade de actos sociais

Artigo 171.ºMenções em actos externos

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo obriga todas as sociedades comerciais a identificarem-se corretamente em toda a sua atividade externa — contratos, correspondência, anúncios, sites e publicações. Devem sempre indicar: nome da empresa (firma), tipo de sociedade, localização (sede), onde estão registadas (conservatória), número de matrícula e identificação fiscal. Se a empresa está em liquidação, isso também deve ser mencionado. Sociedades por quotas, anónimas e em comandita por ações têm obrigações adicionais: devem revelar o capital social, quanto foi efetivamente investido (se diferente) e o valor do capital próprio do último balanço aprovado, mas apenas quando este for igual ou inferior a metade do capital social. Sucursais de empresas estrangeiras estão sujeitas às mesmas regras, acrescidas da sua identificação no registo português. O objetivo é garantir transparência e permitir que terceiros (clientes, fornecedores, credores) identifiquem corretamente a empresa com quem lidam e compreendam a sua situação financeira básica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Email de uma empresa de consultoria

Uma consultoria com sede em Lisboa, registada como sociedade anónima, envia uma proposta comercial. No rodapé do email deve constar: o nome da empresa, que é anónima, a sede em Lisboa, a conservatória onde está registada (Tribunal de Comércio de Lisboa), o número de matrícula, NIF, e o capital social com o capital realizado se forem diferentes.

Publicidade de uma loja online

Uma sociedade por quotas que vende produtos online deve indicar no seu site: a firma completa, que é por quotas, endereço, conservatória de registo, matrícula, NIF, capital social, e se o capital próprio (do último balanço aprovado) for inferior ou igual a metade do capital, também esse valor deve aparecer de forma clara.

Contrato com fornecedor estrangeiro

Uma empresa portuguesa celebra contrato com a sucursal portuguesa de uma multinacional. A sucursal deve identificar-se não apenas com as informações da empresa-mãe (tipo, sede no estrangeiro, conservatória de origem), mas também com os dados da sua matrícula no registo português onde opera como sucursal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo de outras menções exigidas por leis especiais, em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios, sítios na Internet e de um modo geral em toda a actividade externa, as sociedades devem indicar claramente, além da firma, o tipo, a sede, a conservatória do registo onde se encontrem matriculadas, o seu número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva e, sendo caso disso, a menção de que a sociedade se encontra em liquidação. 2 - As sociedades por quotas, anónimas e em comandita por acções devem ainda indicar o capital social, o montante do capital realizado, se for diverso, e o montante do capital próprio segundo o último balanço aprovado, sempre que este for igual ou inferior a metade do capital social. 3 - O disposto no n.º 1 é aplicável às sucursais de sociedades com sede no estrangeiro, devendo estas, para além dos elementos aí referidos, indicar ainda a conservatória do registo onde se encontram matriculadas e o respectivo número de matrícula nessa conservatória.
168 palavras · ID 524A0171
Assistente jurídico TOGA

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