Parte geralCapítulo XIII · Liquidação da sociedade

Artigo 149.ºOperações preliminares da liquidação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os procedimentos preliminares que devem ocorrer antes de iniciar a liquidação de uma sociedade comercial. Quando uma empresa é dissolvida, é necessário que primeiro se organizem e aprovem as contas finais relativas à data em que a dissolução ocorreu. Esta responsabilidade compete inicialmente aos administradores, que têm 60 dias para cumprir este dever. Se não o fizerem, a obrigação passa para os liquidatários designados. O artigo também protege o processo de liquidação ao estabelecer que a recusa em entregar aos liquidatários toda a documentação, livros e bens da sociedade constitui um impedimento legal ao exercício do cargo de administrador, com consequências processuais previstas no Código de Processo Civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Encerramento de uma pequena empresa com contas atrasadas

Uma loja fecha portas no dia 15 de junho. Os sócios dissolvem a sociedade nessa data. Os administradores têm até 15 de agosto para preparar as contas finais da empresa. Se não o fizerem, os liquidatários nomeados assumem essa responsabilidade e podem exigir toda a documentação contabilística aos ex-administradores.

Conflito entre administrador e liquidatário sobre documentação

Após a dissolução, o liquidatário solicita os livros de contas, notas fiscais e registos bancários ao antigo administrador. Este recusa entregar. Esta recusa é considerada impedimento legal ao cargo, podendo o liquidatário accionar procedimentos judiciais para a compelir e sancionar o administrador por desobediência.

Aprovação das contas finais de uma sociedade dissolvida

Uma empresa é formalmente dissolvida em assembleia geral. Os administradores precisam organizar as demonstrações financeiras até à data exata da dissolução e submetê-las a aprovação (conforme estatutos ou lei). Este é o passo obrigatório anterior ao próprio processo de liquidação patrimonial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Antes de ser iniciada a liquidação devem ser organizados e aprovados, nos termos desta lei, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução. 2 - A administração deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos 60 dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários. 3 - A recusa de entregar aos liquidatários todos os livros, documentos e haveres da sociedade constitui impedimento ao exercício do cargo, para os efeitos dos artigos 1500.º e 1501.º do Código de Processo Civil.
95 palavras · ID 524A0149
Assistente jurídico TOGA

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