Parte geralCapítulo X · Cisão de sociedadesSecção I · Cisão interna

Artigo 121.ºExclusão de novação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A atribuição de dívidas da sociedade cindida à sociedade incorporante ou à nova sociedade não importa novação.
17 palavras · ID 524A0121
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 121.º (Exclusão de novação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.