Parte geralCapítulo X · Cisão de sociedadesSecção I · Cisão interna

Artigo 120.ºDisposições aplicáveis

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É aplicável à cisão de sociedades, com as necessárias adaptações, o disposto relativamente à fusão.
15 palavras · ID 524A0120
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