Parte geralCapítulo IX · Fusão de sociedadesSecção I · Fusão interna

Artigo 103.ºDeliberação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para tomar a decisão de fusão de uma sociedade. Em primeiro lugar, a decisão segue o mesmo processo que qualquer alteração do contrato social — normalmente através de votação em assembleia geral. Em segundo lugar, protege sócios que possam ser prejudicados pela fusão, exigindo o seu consentimento específico em três situações: quando a fusão aumenta as suas obrigações (por exemplo, responsabilidades financeiras), quando afecta direitos especiais que possuem (como direito de voto reforçado ou preferência na compra de acções), ou quando reduz a sua percentagem de participação na sociedade, excepto se essa redução resultar apenas do cumprimento de requisitos legais sobre o valor mínimo das unidades. Adicionalmente, se a sociedade tem diferentes tipos ou categorias de acções, cada uma delas deve votar separadamente e aprovar a fusão através da sua própria assembleia especializada. O objetivo é equilibrar a liberdade de decisão da maioria com a proteção dos direitos e interesses dos sócios minoritários ou com direitos diferenciados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aumento de responsabilidade por fusão

Uma sociedade anónima (responsabilidade limitada) funde-se com uma sociedade em nome colectivo (responsabilidade ilimitada dos sócios). Um sócio da primeira sociedade, que antes tinha responsabilidade limitada ao seu investimento, passa a ter responsabilidade pessoal ilimitada pelos débitos sociais. Este sócio tem direito a consentir ou recusar a fusão, pois as suas obrigações aumentaram significativamente.

Dilução de participação social

Um sócio detém 25% de uma sociedade. Duas outras sociedades fusionam-se com a sua, e no novo cálculo de participações, o sócio fica com apenas 15%. Como a sua percentagem diminuiu e não é por causa de requisitos legais, o sócio tem direito a ser consultado e a consentir especificamente na fusão.

Aprovação por categorias de acções

Uma sociedade com acções ordinárias e acções preferenciais vai sofrer fusão. A assembleia geral aprova, mas depois cada categoria (ordinárias e preferenciais) reúne em assembleia separada. Se a fusão afectar direitos das acções preferenciais, essas precisam de aprovação específica desse grupo de accionistas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A deliberação é tomada, na falta de disposição especial, nos termos prescritos para a alteração do contrato de sociedade. 2 - A fusão apenas pode ser registada depois de obtido o consentimento dos sócios prejudicados quando: a) Aumentar as obrigações de todos ou alguns dos sócios; b) Afectar direitos especiais de que sejam titulares alguns sócios; c) Alterar a proporção das suas participações sociais em face dos restantes sócios da mesma sociedade, salvo na medida em que tal alteração resulte de pagamentos que lhes sejam exigidos para respeitar disposições legais que imponham valor mínimo ou certo de cada unidade de participação. 3 - Se alguma das sociedades participantes tiver várias categorias de acções, a deliberação de fusão da respectiva assembleia geral só é eficaz depois de aprovada pela assembleia especial de cada categoria.
135 palavras · ID 524A0103
Assistente jurídico TOGA

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