Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para tomar a decisão de fusão de uma sociedade. Em primeiro lugar, a decisão segue o mesmo processo que qualquer alteração do contrato social — normalmente através de votação em assembleia geral. Em segundo lugar, protege sócios que possam ser prejudicados pela fusão, exigindo o seu consentimento específico em três situações: quando a fusão aumenta as suas obrigações (por exemplo, responsabilidades financeiras), quando afecta direitos especiais que possuem (como direito de voto reforçado ou preferência na compra de acções), ou quando reduz a sua percentagem de participação na sociedade, excepto se essa redução resultar apenas do cumprimento de requisitos legais sobre o valor mínimo das unidades. Adicionalmente, se a sociedade tem diferentes tipos ou categorias de acções, cada uma delas deve votar separadamente e aprovar a fusão através da sua própria assembleia especializada. O objetivo é equilibrar a liberdade de decisão da maioria com a proteção dos direitos e interesses dos sócios minoritários ou com direitos diferenciados.
Uma sociedade anónima (responsabilidade limitada) funde-se com uma sociedade em nome colectivo (responsabilidade ilimitada dos sócios). Um sócio da primeira sociedade, que antes tinha responsabilidade limitada ao seu investimento, passa a ter responsabilidade pessoal ilimitada pelos débitos sociais. Este sócio tem direito a consentir ou recusar a fusão, pois as suas obrigações aumentaram significativamente.
Um sócio detém 25% de uma sociedade. Duas outras sociedades fusionam-se com a sua, e no novo cálculo de participações, o sócio fica com apenas 15%. Como a sua percentagem diminuiu e não é por causa de requisitos legais, o sócio tem direito a ser consultado e a consentir especificamente na fusão.
Uma sociedade com acções ordinárias e acções preferenciais vai sofrer fusão. A assembleia geral aprova, mas depois cada categoria (ordinárias e preferenciais) reúne em assembleia separada. Se a fusão afectar direitos das acções preferenciais, essas precisam de aprovação específica desse grupo de accionistas.
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