Parte geralCapítulo I · Âmbito de aplicação

Artigo 1.ºÂmbito geral de aplicação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o âmbito de aplicação do Código das Sociedades Comerciais em Portugal. Explica que a lei se aplica a sociedades comerciais, ou seja, empresas cuja actividade consiste em praticar actos de comércio e que adoptem uma das cinco formas legalmente permitidas: sociedade em nome colectivo, sociedade por quotas, sociedade anónima, sociedade em comandita simples ou sociedade em comandita por acções. O artigo estabelece ainda que qualquer sociedade comercial é obrigada a adoptar uma destas formas. Além disso, determina que sociedades com actividades não comerciais (por exemplo, associações desportivas ou culturais) podem optar por adoptar uma destas formas societárias, ficando então sujeitas ao mesmo regime legal das sociedades comerciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Loja de vestuário com forma de sociedade por quotas

Uma loja de vestuário constitui-se como sociedade por quotas. Como a venda de roupa é claramente um acto de comércio e a empresa adoptou uma das formas previstas na lei, esta sociedade está sujeita ao Código das Sociedades Comerciais em todas as suas operações, desde a constituição até à dissolução.

Clube desportivo constituído como sociedade anónima

Um clube desportivo, cuja actividade não é comercial, decide adoptar a forma de sociedade anónima para facilitar gestão e captação de investimento. Embora não pratique actos de comércio, fica sujeito ao regime do Código das Sociedades Comerciais por ter escolhido voluntariamente esta forma legal.

Tentativa de criar sociedade comercial sem forma legal

Dois empresários querem exercer actividade comercial mas não adoptam nenhuma das cinco formas previstas na lei. Isto é ilegal: toda a sociedade que pratique actos de comércio é obrigada a adoptar uma das formas estabelecidas no Código.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A presente lei aplica-se às sociedades comerciais. 2 - São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções. 3 - As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior. 4 - As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no n.º 2, sendo-lhes, nesse caso, aplicável a presente lei.
107 palavras · ID 524A0001
Assistente jurídico TOGA

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